quarta-feira, 16 de março de 2011

Proa e Improbidade Administrativa

A Lei n. 8429/92 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes
públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato,
cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou
fundacional e dá outras providências. O parágrafo único, do art. 1°
desta Lei, refere que também estão sujeitos às penalidades legais os
atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que
receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de
órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário
haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do
patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção
patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres
públicos.

Não seria, por ventura, este o caso da PROA que teve como maior
incentivo creditício governamental a liberação para uso da área?

Se prestarmos a devida atenção, veremos que em 1997, o então
Secretário Estadual da Administração Pública e Recursos Humanos, o
Sr. Otomar Vivian, durante o Governo Britto, concedeu termo de uso
para a PROA. Se
examinarmos o referido termo de uso, veremos que o mesmo foi concedido para a
instalação de uma Escola de Vela o que, efetivamente, nunca aconteceu.

Ao invés disso, a PROA conseguiu, junto à SMIC, alvará para funcionar
como bar na orla do Guaíba. Mesmo que competentemente cassado o
alvará pela SMIC,conforme informações da reportagem publicada no
Caderno Zona Sul de
Zero Hora do dia 25/02/2011, o bar continua funcionando normalmente:
todos os dias existe comercio no local. Como pode continuar funcionando
se o Timbuka foi retirado da orla?

Se funciona como bar, obviamente, há lucro. Quem controla a prestação
de contas da entidade? Há emissão de nota fiscal sobre a venda e
comercialização de mercadorias? Afinal, quem está lucrando com o termo
de uso do local? E mais: como não existe inscrição estadual, não há
recolhimento de ICMS.

Por tudo isso, e, em especial, por acreditar muito no Senhor, por
conhecer seu passado e presente de luta junto à Comunidade e por saber
que o Senhor é um político honesto e de confiança, requeiro que
receba o Conselho Gestor da Vila Assuncao para uma audiência, pois,
como cidadã e eleitora, tenho por obrigação lhe demonstrar a
fragilidade da administração
pública nesta situação.

Por favor, nos receba pessoalmente.
Ficamos aguardando agendamento com data e hora.
Grata pela atenção,
Mariângela Milhoranza

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