quarta-feira, 16 de abril de 2008

PROA versus Porto Alegre - Sentença IMPROCEDENTE - Processo

Sentença:


07/08/2000 SENTENÇA IMPROCEDENTE

Data liberação Documentos
Não há documentos disponibilizados


Processo Cível Número: 001/1.05.0362434-2 Processo Principal:

N. Antigo: 104199477 Processos Reunidos: Ver Processos

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA

Mandado de Segurança Segredo de Justiça: Não

Comarca: Porto Alegre


Órgão Julgador: 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central 1/1

Data da Propositura: 05/06/2000

Local dos Autos: ARQUIVO JUDICIAL - CAIXA 1864

Situação do Processo: BAIXADO

Volume(s):

Quantidade de folhas:

Partes: Ver todas as partes e advogados

Nome: Designação:

ASSOCIACAO PRO ESPORTE CULTURA E MEIO AMBIENTE IMPETRANTE

Advogado:

CIRIO CLEMENTE HARTMANN

Nome: Designação:

PREFEITO MUNICIPAL IMPETRADO

Advogado:

NAPOLEAO CORREA DE BARROS NETO

Últimas Movimentações: Ver todas as movimentações

12/03/2008 DISPONIBILIZADA NOTA NO DJ ELETRÔNICO - 254/2008 em 12/03/2008

08/04/2008 CUMPRIR DESPACHO

11/04/2008 CONCLUSÃO AO JUIZ

16/04/2008 CUMPRIR DESPACHO

16/04/2008 PROCESSO BAIXADO

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Notas de Expediente:
Número
Data
Texto
4/2005 18/1/2005 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

Nota de Expediente Nº 4/2005

001/1.05.0362434-2 - Associacao Pro Esporte Cultura e Meio Ambiente (pp. Cicero Hartmann, Cirio Clemente Hartmann e Ivany Therezinha Hartmann) X Prefeito Municipal (pp. Candida Silveira Saibert, Laura Antunes de Mattos e Napoleao Correa de Barros Neto) e Secretaria do Meio Ambiente (pp. Cirio Clemente Hartmann).

...Ao impetrado (fl.629)

Porto Alegre, 18 de janeiro de 2005
76/2005 18/2/2005 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

Nota de Expediente Nº 76/2005

001/1.05.0362434-2 - Associacao Pro Esporte Cultura e Meio Ambiente (pp. Cicero Hartmann, Cirio Clemente Hartmann e Ivany Therezinha Hartmann) X Prefeito Municipal (pp. Candida Silveira Saibert, Laura Antunes de Mattos e Napoleao Correa de Barros Neto) e Secretaria do Meio Ambiente (pp. Cirio Clemente Hartmann).

Do pedido de aprazamento de nova data para audiência, intime-se o impetrante.

Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2005
177/2005 30/3/2005 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

Nota de Expediente Nº 177/2005

001/1.05.0362434-2 - Associacao Pro Esporte Cultura e Meio Ambiente (pp. Cicero Hartmann, Cirio Clemente Hartmann e Ivany Therezinha Hartmann) X Prefeito Municipal (pp. Candida Silveira Saibert, Laura Antunes de Mattos e Napoleao Correa de Barros Neto) e Secretaria do Meio Ambiente (pp. Cirio Clemente Hartmann).

Diante da informação de possível acordo entre as partes, determino a intimação das partes para apresentarem suas propostas conciliatórias, querendo, expressamente, no prazo referido na petição retro - 40 dias. Oportunamente, se necessário, será aprazada nova data para audiência na forma do art. 331 do CPC.

Porto Alegre, 30 de março de 2005
569/2005 6/7/2005 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

Nota de Expediente Nº 569/2005

001/1.05.0362434-2 - Associacao Pro Esporte Cultura e Meio Ambiente (pp. Antonio Carlos Lafourcade Estrella, Cicero Hartmann, Cirio Clemente Hartmann e Ivany Therezinha Hartmann) X Prefeito Municipal (pp. Candida Silveira Saibert, Laura Antunes de Mattos e Napoleao Correa de Barros Neto) e Secretaria do Meio Ambiente (pp. Cirio Clemente Hartmann).

Providencie a parte autora em cópia da sentença para instruir mandado de intimação. Informe, ainda, o número do CPF e da matrícula da parte autora.

Porto Alegre, 21 de julho de 2005
772/2005 11/10/2005 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

Nota de Expediente Nº 772/2005

001/1.05.0362434-2 - Associacao Pro Esporte Cultura e Meio Ambiente (pp. Antonio Carlos Lafourcade Estrella, Cicero Hartmann, Cirio Clemente Hartmann e Ivany Therezinha Hartmann) X Prefeito Municipal (pp. Candida Silveira Saibert, Laura Antunes de Mattos e Napoleao Correa de Barros Neto) e Secretaria do Meio Ambiente (pp. Cirio Clemente Hartmann).

Diga o autor sobre a manifestação do município fls. 690/691.

Porto Alegre, 11 de outubro de 2005
1623/2005 15/12/2005 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

Nota de Expediente Nº 1623/2005

001/1.05.0362434-2 - Associacao Pro Esporte Cultura e Meio Ambiente (pp. Antonio Carlos Lafourcade Estrella, Cicero Hartmann, Cirio Clemente Hartmann e Ivany Therezinha Hartmann) X Prefeito Municipal (pp. Candida Silveira Saibert, Laura Antunes de Mattos e Napoleao Correa de Barros Neto) e Secretaria do Meio Ambiente (pp. Cirio Clemente Hartmann).

"Acolho o parecer do Ministério Público da fl. 703 como razões de decidir. O pedido prisional é medida de exceção e somente deve vir deferido em casos em que realmente se mostram necessários, o que, por ora, não se observa, sendo prudente a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias. Findo o prazo, intimem-se as partes para declinarem o estado atual das tratativas de conciliação. INDEFIRO, pois, o pedido de prisão, "ut" fundamentação acima. Sobreste-se o feito pela prazo indicado acima".

Porto Alegre, 7 de março de 2006
661/2006 8/6/2006 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

Nota de Expediente Nº 661/2006

001/1.05.0362434-2 - Associacao Pro Esporte Cultura e Meio Ambiente (pp. Antonio Carlos Lafourcade Estrella, Cicero Hartmann, Cirio Clemente Hartmann e Ivany Therezinha Hartmann) X Prefeito Municipal (pp. Candida Silveira Saibert, Laura Antunes de Mattos e Napoleao Correa de Barros Neto) e Secretaria do Meio Ambiente (pp. Cirio Clemente Hartmann).

"Diante da dificuldade de se dar efetividade à decisão judicial, bem como pelo fato de que as inumeras intimações do réu para que cumprisse a sentença restaram infrutíferas, tenho por designar audiência, consoante já havia ficado decidido por ocasião da audiência anterior. Assim, designo o dia 24/07/06, às 16:00 horas para realização do ato. Intimem-se as partes".

Porto Alegre, 8 de junho de 2006
1025/2006 23/8/2006 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

Nota de Expediente Nº 1025/2006

001/1.05.0362434-2 - Associacao Pro Esporte Cultura e Meio Ambiente (pp. Antonio Carlos Lafourcade Estrella, Cicero Hartmann, Cirio Clemente Hartmann e Ivany Therezinha Hartmann) X Prefeito Municipal (pp. Candida Silveira Saibert, Laura Antunes de Mattos e Napoleao Correa de Barros Neto) e Secretaria do Meio Ambiente (pp. Cirio Clemente Hartmann).

Nesses termos, e para dar seguimento ao feito com vistas a efetiva liberação da obra, determino ao impetrante que em 20 dias, apresente no pedido junto a Prefeitura Municipal e nesses autos, termo de compromisso reproduzindo as cláusulas da fl. 271/2, acompanhado de projeto paisagístico. Ainda, deverá apresentar projeto arquitetônico dos prédios que compõe a construção com cortes, planta baixa e fachada. Nesse mesmo prazo, deverá a Prefeitura Municipal, por sua secretaria competente, apresentar nesses autos certificado de enquadramento da Escola de Vela como Escola Especial, em duas vias para que a original seja desentranhada e entregue ao autor, abstendo-se de exigir outras condições além das já apresentadas pelo impetrante. Intimem-se.

Porto Alegre, 19 de setembro de 2006
1683/2006 28/12/2006 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

Nota de Expediente Nº 1683/2006

001/1.05.0362434-2 - Associacao Pro Esporte Cultura e Meio Ambiente (pp. Antonio Carlos Lafourcade Estrella, Cicero Hartmann, Cirio Clemente Hartmann e Ivany Therezinha Hartmann) X Prefeito Municipal (pp. Candida Silveira Saibert, Laura Antunes de Mattos e Napoleao Correa de Barros Neto) e Secretaria do Meio Ambiente (pp. Cirio Clemente Hartmann).

Intime-se a parte ré (Município) para que atenda a promoção de fl. 839.

Porto Alegre, 29 de janeiro de 2007
237/2007 15/3/2007 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

Nota de Expediente Nº 237/2007

001/1.05.0362434-2 - Associacao Pro Esporte Cultura e Meio Ambiente (pp. Antonio Carlos Lafourcade Estrella, Cicero Hartmann, Cirio Clemente Hartmann e Ivany Therezinha Hartmann) X Prefeito Municipal (pp. Candida Silveira Saibert, Laura Antunes de Mattos e Napoleao Correa de Barros Neto) e Secretaria do Meio Ambiente (pp. Cirio Clemente Hartmann).

Intime-se o procurador da parte autora do inteiro teor da decisão de fls. 855/856.

Porto Alegre, 3 de abril de 2007
266/2007 19/3/2007 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

Nota de Expediente Nº 266/2007

001/1.05.0362434-2 - Associacao Pro Esporte Cultura e Meio Ambiente (pp. Antonio Carlos Lafourcade Estrella, Cicero Hartmann, Cirio Clemente Hartmann e Ivany Therezinha Hartmann) X Prefeito Municipal (pp. Candida Silveira Saibert, Laura Antunes de Mattos e Napoleao Correa de Barros Neto) e Secretaria do Meio Ambiente (pp. Cirio Clemente Hartmann).

(...) intime-se o Município réu para se manifestar sobre as plantas arquitetônicas e paisagísticas juntadas aos autos, no prazo de 20 dias, nos exatos termos do presente despacho, entregando-se ao procurador do Município, uma das cópias do termo para que proceda a juntada no processo administrativo.

Porto Alegre, 23 de março de 2007
537/2007 4/5/2007 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

Nota de Expediente Nº 537/2007

001/1.05.0362434-2 - Associacao Pro Esporte Cultura e Meio Ambiente (pp. Antonio Carlos Lafourcade Estrella, Cicero Hartmann, Cirio Clemente Hartmann e Ivany Therezinha Hartmann) X Prefeito Municipal (pp. Candida Silveira Saibert, Laura Antunes de Mattos e Napoleao Correa de Barros Neto) e Secretaria do Meio Ambiente (pp. Cirio Clemente Hartmann).

Defiro o pedido de dilatação do prazo anteriormente concedido, por mais 30 dias, a contar da intimação, ao réu, para que cumpra as determinações das fls. 854-5.Defiro, também, o pedido de intimação do impetrante e da SMOV, para que acompanhem a tramitação administrativa referente à análise das plantas, nos termos do pedido da fl. 866, item b.Intimem-se, com urgência.

Porto Alegre, 18 de maio de 2007
1150/2007 10/8/2007 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

Nota de Expediente Nº 1150/2007

001/1.05.0362434-2 - Associacao Pro Esporte Cultura e Meio Ambiente (pp. Antonio Carlos Lafourcade Estrella, Cicero Hartmann, Cirio Clemente Hartmann e Ivany Therezinha Hartmann) X Prefeito Municipal (pp. Candida Silveira Saibert, Laura Antunes de Mattos e Napoleao Correa de Barros Neto) e Secretaria do Meio Ambiente (pp. Cirio Clemente Hartmann).

Diga o autor. Intime-se a parte autora.

Porto Alegre, 5 de setembro de 2007
1960/2007 21/12/2007 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

Nota de Expediente Nº 1960/2007

001/1.05.0362434-2 - Associacao Pro Esporte Cultura e Meio Ambiente (pp. Antonio Carlos Lafourcade Estrella, Cicero Hartmann, Cirio Clemente Hartmann e Ivany Therezinha Hartmann) X Prefeito Municipal (pp. Candida Silveira Saibert, Laura Antunes de Mattos e Napoleao Correa de Barros Neto) e Secretaria do Meio Ambiente (pp. Cirio Clemente Hartmann).

"Não houve carga dos autos ao réu, ao contrário do alegado na petição retro. A decisão das fls. 908-9 já foi cumprida." Intime-se a parte autora.

Porto Alegre, 25 de janeiro de 2008
254/2008 18/2/2008 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

Nota de Expediente Nº 254/2008

001/1.05.0362434-2 - Associacao Pro Esporte Cultura e Meio Ambiente (pp. Antonio Carlos Lafourcade Estrella, Cicero Hartmann, Cirio Clemente Hartmann e Ivany Therezinha Hartmann) X Prefeito Municipal (pp. Candida Silveira Saibert, Laura Antunes de Mattos e Napoleao Correa de Barros Neto) e Secretaria do Meio Ambiente (pp. Cirio Clemente Hartmann).

"O pedido retro já foi apreciado na fl. 909/9, com autorização para início das obras, independente de outra licença, o que não poderá ser obstaculizado pelo poder público municipal." Intime-se a Associação impetrante.

Porto Alegre, 6 de março de 2008

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